MEUS PARCEIROS

sábado, 28 de maio de 2011

A CONFIGURAÇÃO DA FAMÍLIA

“O diácono deve ter somente uma esposa e ser capaz de governar bem os seus filhos e toda a sua família” (Tm 3.12).

Saímos, eu e minha esposa Ivone, para visitar uma senhora. Ela nos recebeu muito bem. Com ela estavam uma neta de 13 anos, três netos, um de 11, outro de 8 e um pequeno de 4 anos. Abandonada pelo marido deixou o Paraguai e veio morar em Dourados com duas filhas. A solteira morava com ela. A outra, mãe das crianças, morava em Ponta Porã com o namorado.  Cada uma das crianças tinha um pai diferente. Ela então me disse: “Pastor essa é a minha família”. Ao ouvir esta frase lembrei-me da nova configuração da família discutida em nossos dias.

Não é possível negar o fenômeno da dinâmica social. Muitos comportamentos tidos como inadequados em décadas passadas são aceitos normalmente hoje. A sociedade muda. Nós também mudamos com o passar dos anos. Essas mudanças podem ser originadas pela depravação do gênero humano, ou pelo poder da graça de Deus. A depravação leva à sociedade a quebra de princípios e ao abandono de valores. A graça liberta e transforma o homem para viver em harmonia com Deus, com a natureza e com o seu próximo.

Mesmo aceitando a dinâmica social, fico assustado com a facilidade que nossa sociedade tem para quebrar princípios consagrados desde os primórdios da humanidade. A configuração da família é um desses princípios. A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, parágrafo 4ª afirma: “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Sendo assim a senhora que eu e minha esposa visitamos tinha razão. A comunidade formada por ela a filha e os netos configuravam uma família, segundo nossa Constituição.

A mais recente configuração da família foi criada pelo Superior Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar. Essa nova configuração é fundamentada no casamento de pessoas do mesmo sexo. A Constituição Federal foi desprezada, pois o artigo 226, parágrafo 3º reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento. Isto significa que a configuração da família tem seu início e sua continuidade na união de um homem e uma mulher. A Constituição terá que ser reescrita para se harmonizar à decisão do STF.

Essas novas configurações da família conflitam com os princípios estabelecidos na Palavra de Deus. Elas são conseqüências do pecado, do afastamento de Deus pelo homem. A Bíblia deixa muito claro que a configuração da família se estabelece no matrimônio entre um homem e uma mulher. Estamos cientes da dificuldade de desconfigurar muitas essas novas famílias. Mas devemos proclamar que a Graça de Deus está disponível a todos. Somente a Graça tem poder para libertar o homem dos emaranhados que ele mesmo criou para si e para a família.

Soli Deo Gloria
Rev. Ezequiel Luz

sexta-feira, 13 de maio de 2011

ENTIDADE FAMILIAR

“Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”. (Gn 2.24)

Logo após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que reconheceu a relação homoafetiva estável, uma enxurrada de manifestações desembocou na internet. Entre elas uma em especial me chamou atenção. O site Genizaht Virtual publicou um texto esclarecedor de  William Douglas, juiz federal e mestre em Direito, intitulado: “Dois Surdos: Os religiosos e o movimento gay”. O argumento defendido pelo juiz se observa  na seguinte frase: “Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania”.

O juiz tem razão ao afirmar que a defesa da liberdade de expressão, de escolha e de crença deveria nortear as discussões. Nesse sentido é legitimo que o Estado conceda aos casais homoafetivos os mesmos direitos que os demais casais como receber pensão do cônjuge, heranças, declaração conjunta do imposto de renda e outros. Ainda que o STF tenha extrapolado sua função de interprete da constituição, e ousado reescrevê-la sem legitimidade para tanto, a decisão foi acertada. Não podemos fazer dos homossexuais cidadãos de segunda categoria negando-lhes os mesmos diretos que possuem os heterossexuais.

No entanto o STF errou ao a aceitar um novo conceito de entidade familiar. Uma coisa é conceder os mesmos direitos aos homoafetivos, outra é a mudança de princípios que estão bem consolidados e firmados em nossa Constituição Federal.  No artigo  226 ela reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento. Conforme afirma o juiz, união civil estável e casamento é uma questão de princípio e não de semântica. Onze juízes do STF não podem ignorar  a vontade da grande maioria do povo brasileiro representado no Congresso Nacional, que aprovou a Constituição Federal do Brasil. Mas infelizmente foi o que os magistrados fizeram ao alterar o conceito de entidade familiar.

Ainda bem que o Brasil é um país laico. Desde a constituição de 1.891, Igreja e Estado são instituições distintas, que possuem suas próprias leis e que não podem interferir uma nas ações da outra. Portanto a igreja não precisa temer. Com ousadia e coragem deve lutar pela liberdade no espírito do que ensinava Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. Além disso, a Igreja tem a responsabilidade de levar a Graça de Deus a todas as pessoas. Também tem de pregar com firmeza o padrão das Escrituras para a sexualidade humana e continuar insistindo no princípio de que entidade familiar é a união entre homem e mulher.

Soli Deo Glória
Rev. Ezequiel Luz

sexta-feira, 6 de maio de 2011

DAR À LUZ

Uma singela homenagem a todas as mães!
Àquelas que geraram e àquelas que adotaram seus filhos!


A dor em períodos rompe o tempo.
Fez-se grito o branco espaço limpo,
Confundindo-se lágrima, riso e choro.
Suave aroma de vida que o ar domina.
Milagre que sempre a vida ilumina!
Uma mãe dando à luz um filho!

Distância não será jamais empecilho.
Fez-se ventre o tempo que corre rastilho,
Papéis, autorização do juiz, que importa!
Suave aroma de vida o sonho germina.
Milagre que sempre a vida ilumina!
Um filho dando à luz uma mãe!

O choro infantil anuncia vigor.
Fez-se abrigo o peito do amor,
Olhar e sorriso adulto encaram o futuro.
Suave aroma de vida  alegria dissemina.
Milagre que sempre a vida ilumina!
Mãe e filho dando à luz uma esperança!

Ezequiel Luz