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sábado, 28 de maio de 2011

A CONFIGURAÇÃO DA FAMÍLIA

“O diácono deve ter somente uma esposa e ser capaz de governar bem os seus filhos e toda a sua família” (Tm 3.12).

Saímos, eu e minha esposa Ivone, para visitar uma senhora. Ela nos recebeu muito bem. Com ela estavam uma neta de 13 anos, três netos, um de 11, outro de 8 e um pequeno de 4 anos. Abandonada pelo marido deixou o Paraguai e veio morar em Dourados com duas filhas. A solteira morava com ela. A outra, mãe das crianças, morava em Ponta Porã com o namorado.  Cada uma das crianças tinha um pai diferente. Ela então me disse: “Pastor essa é a minha família”. Ao ouvir esta frase lembrei-me da nova configuração da família discutida em nossos dias.

Não é possível negar o fenômeno da dinâmica social. Muitos comportamentos tidos como inadequados em décadas passadas são aceitos normalmente hoje. A sociedade muda. Nós também mudamos com o passar dos anos. Essas mudanças podem ser originadas pela depravação do gênero humano, ou pelo poder da graça de Deus. A depravação leva à sociedade a quebra de princípios e ao abandono de valores. A graça liberta e transforma o homem para viver em harmonia com Deus, com a natureza e com o seu próximo.

Mesmo aceitando a dinâmica social, fico assustado com a facilidade que nossa sociedade tem para quebrar princípios consagrados desde os primórdios da humanidade. A configuração da família é um desses princípios. A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, parágrafo 4ª afirma: “entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes”. Sendo assim a senhora que eu e minha esposa visitamos tinha razão. A comunidade formada por ela a filha e os netos configuravam uma família, segundo nossa Constituição.

A mais recente configuração da família foi criada pelo Superior Tribunal Federal (STF) ao reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar. Essa nova configuração é fundamentada no casamento de pessoas do mesmo sexo. A Constituição Federal foi desprezada, pois o artigo 226, parágrafo 3º reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento. Isto significa que a configuração da família tem seu início e sua continuidade na união de um homem e uma mulher. A Constituição terá que ser reescrita para se harmonizar à decisão do STF.

Essas novas configurações da família conflitam com os princípios estabelecidos na Palavra de Deus. Elas são conseqüências do pecado, do afastamento de Deus pelo homem. A Bíblia deixa muito claro que a configuração da família se estabelece no matrimônio entre um homem e uma mulher. Estamos cientes da dificuldade de desconfigurar muitas essas novas famílias. Mas devemos proclamar que a Graça de Deus está disponível a todos. Somente a Graça tem poder para libertar o homem dos emaranhados que ele mesmo criou para si e para a família.

Soli Deo Gloria
Rev. Ezequiel Luz

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