MEUS PARCEIROS

sexta-feira, 13 de maio de 2011

ENTIDADE FAMILIAR

“Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne”. (Gn 2.24)

Logo após a decisão do Superior Tribunal Federal (STF) que reconheceu a relação homoafetiva estável, uma enxurrada de manifestações desembocou na internet. Entre elas uma em especial me chamou atenção. O site Genizaht Virtual publicou um texto esclarecedor de  William Douglas, juiz federal e mestre em Direito, intitulado: “Dois Surdos: Os religiosos e o movimento gay”. O argumento defendido pelo juiz se observa  na seguinte frase: “Erram os religiosos ao querer impedir a união civil homossexual, calcando-se em suas crenças, as quais, evidentemente, não podem ser impostas à força. Mas erra também o movimento gay em querer enfiar goela abaixo da sociedade seus postulados particulares. Vivemos uma era de homofobia e teofobia, uma época de grupos discutindo não a liberdade, mas quem terá o privilégio de exercer a tirania”.

O juiz tem razão ao afirmar que a defesa da liberdade de expressão, de escolha e de crença deveria nortear as discussões. Nesse sentido é legitimo que o Estado conceda aos casais homoafetivos os mesmos direitos que os demais casais como receber pensão do cônjuge, heranças, declaração conjunta do imposto de renda e outros. Ainda que o STF tenha extrapolado sua função de interprete da constituição, e ousado reescrevê-la sem legitimidade para tanto, a decisão foi acertada. Não podemos fazer dos homossexuais cidadãos de segunda categoria negando-lhes os mesmos diretos que possuem os heterossexuais.

No entanto o STF errou ao a aceitar um novo conceito de entidade familiar. Uma coisa é conceder os mesmos direitos aos homoafetivos, outra é a mudança de princípios que estão bem consolidados e firmados em nossa Constituição Federal.  No artigo  226 ela reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar e determina que a lei facilite sua conversão em casamento. Conforme afirma o juiz, união civil estável e casamento é uma questão de princípio e não de semântica. Onze juízes do STF não podem ignorar  a vontade da grande maioria do povo brasileiro representado no Congresso Nacional, que aprovou a Constituição Federal do Brasil. Mas infelizmente foi o que os magistrados fizeram ao alterar o conceito de entidade familiar.

Ainda bem que o Brasil é um país laico. Desde a constituição de 1.891, Igreja e Estado são instituições distintas, que possuem suas próprias leis e que não podem interferir uma nas ações da outra. Portanto a igreja não precisa temer. Com ousadia e coragem deve lutar pela liberdade no espírito do que ensinava Voltaire: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. Além disso, a Igreja tem a responsabilidade de levar a Graça de Deus a todas as pessoas. Também tem de pregar com firmeza o padrão das Escrituras para a sexualidade humana e continuar insistindo no princípio de que entidade familiar é a união entre homem e mulher.

Soli Deo Glória
Rev. Ezequiel Luz

Um comentário:

Anônimo disse...

"Rev" Luz!

Lucidez persistente. Muito boa reflexão escrita. O Juiz é meu conhecido do meio jurídico.
Assuero Guerra